TRT1 - 0100960-03.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
-
11/09/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
-
29/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3712dc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) Adesivo interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 2873eb3, em 18/08/2025, sendo este(s) tempestivo(s), na forma do art. 997, § 2º, I, do CPC, uma vez que a intimação para contrarrazoar os recursos ordinários interpostos pelas partes adversas foi publicada no DJE de 06/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id 366b11b.
Custas processuais pelas reclamadas.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s) adesivo. 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA -
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
28/08/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0467ab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 3º reclamado no id cde1359, em 27/02/2025, sendo este(s) tempestivo(s), a teor dos arts. 895, I, da CLT, 183 do CPC c/c art. 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969, uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 6f676d9 foi publicada no DJE de 18/02/2025, apresentado por parte legítima e dispensada da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando a declaração do subscritor de que exerce cargo de procurador, inteligência que decorre da Súmula nº 436 do C.
TST.
Deixou o ente público de comprovar o recolhimento das custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma do art. 790-A da CLT c/c art. 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamada no id 8060127, em 26/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id 4ae82ec foi publicada no DJE de 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) 404f354 e cd9a98c.
A recorrente deixou de comprovar o recolhimento de custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST, alegando miserabilidade econômica.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Com o advento do Código de Processo Civil/2015, não restam dúvidas de que a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, caput e § 1º, VIII, do CPC, o que, inclusive, já vinha sendo adotado pela orientação majoritária dos tribunais, a teor da Súmula nº 481 do C.
STJ.
Entretanto, o elastecimento da norma processual em favor das pessoas jurídicas somente é admitido pelo Poder Judiciário quando há prova cabal e inequívoca de que a empresa se encontra em dificuldade financeira, situação de penúria econômica ou impossibilitada de recolher as custas processuais e de realizar o depósito recursal.
Em consonância com tais premissas, no caso em exame, deduzido pela 2ª reclamada o pedido de gratuidade de Justiça em grau de recurso, submeto a apreciação da matéria ao relator de sorteio, na forma do art. 99, § 7º, do CPC.
Por conseguinte, preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae82ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA -
13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
13/05/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 12/05/2025
-
06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100960-03.2024.5.01.0023 : LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA : GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA INTIMAÇÃO – Pje Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id 3056888, com o seguinte teor: “Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados.
Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular” Por determinação do MM.
Juiz desta unidade, a presente intimação foi expedida e assinada eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do (art. 225, VII, CPC e ato 31/2013 do E.
TRT 1ª Região).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
28/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3056888 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados.
Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
10/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025
-
27/02/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
26/02/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f676d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, reconheço a unicidade do pacto laboral e dispensado o autor sem justa causa e declaro o vinculo empregatício único de 17/05/2021 a 06/03/2024 com a 2ª ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as 1ª e 2ª reclamadas solidariamente e a 3ª reclamada subsidiariamente, a pagar: - saldo de salário (06 dias); - aviso prévio de 36 dias, - 13º proporcional 2024 (03/12); - férias integrais 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (01/12), ambas acrescidas de 1/3; - FGTS e multa de 40%; - multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
Valores já liquidados, conforme anexo, sendo os seguintes valores: 1) Ao Autor o importe de R$ 24.062,76 2) Cota Previdenciária de R$ 316,08 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 2.413,41; Custas, pela reclamada, no importe de R$669,81, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$27.462,06, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Expeça a secretaria da vara alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.
Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA -
17/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
17/02/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,81
-
17/02/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
17/02/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
23/01/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/01/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
29/11/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
22/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/11/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
18/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
15/10/2024 18:19
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 08:51
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/09/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 17:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/08/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
28/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
26/08/2024 20:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
26/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS THOMAZ PEREIRA
-
26/08/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/08/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100165-30.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:39
Processo nº 0100656-46.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex de Oliveira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:12
Processo nº 0100907-11.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Iglesias Herranz Bouzan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 12:36
Processo nº 0100907-11.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larice Lopes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 11:25
Processo nº 0100183-28.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gutemberg Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 19:55