TRT1 - 0100844-94.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0a750 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FERREIRA DA CUNHA -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FERREIRA DA CUNHA
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ae351 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DA CUNHA em 07/10/2024
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03/10/2024 19:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FERREIRA DA CUNHA
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/07/2024 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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