TRT1 - 0101402-05.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:37
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MMC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA PERES em 24/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 018b738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA -
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MMC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
-
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA PERES
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19/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/02/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/02/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/11/2024 17:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/11/2024 17:07
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/11/2024 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ SILVA PERES
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22/11/2024 15:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/11/2024 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ SILVA PERES
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25/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MMC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
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22/10/2024 21:48
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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