TRT1 - 0100077-77.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e2e13 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: Das Impugnações da Segunda Ré aos Cálculos do Autor A ré alegou que os cálculos apresentados pelo autor estão equivocados em relação à correção monetária e juros aplicados, haja vista que deixou de observar o novo procedimento a ser adotado,conforme ADCs 58 E 59 / ADIs 5867 E 6021.
Não assiste razão à ré.
O acórdão de id.669d5dd determinou a aplicação da taxa SELIC e dos juros de1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, considerado pelo autor em seus cálculos.
Em relação à parcela PL-DL 1971 deferida nos autos, a ré asseverou que o autor realizou a apuração fora dos termos estabelecidos na regulamentação da Fundação Petros, e sem que a parte tenha efetivado o pagamento da reserva matemática.
O acórdão de id.669d5dd negou provimento ao agravo de petição da ré em relação à dedução da contribuição Petros e incidência dos temas 955 e 1.021 do STJ.
Assim, não assiste razão à ré.
A contadoria informou, ainda, que nos autos do processo 0000624-36.2011.5.01.0026 foi deferido o "pagamento das diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a data da regularização do benefício".
Entretanto, não há nos autos a comprovação da regularização do referido benefícios.
As partes apuraram os valores devidos somente até dezembro de 2021, sendo que o autor faleceu em 29/01/2023.
Nestes termos, intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo as rés, inclusive, para comprovarem a regularização do benefício do autor, no prazo de 10 dias, a fim de se estabelecer uma data limite para a apuração dos cálculos.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/11/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 17:52
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/12/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PINHEIRO BELFORT
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PINHEIRO BELFORT
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/11/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/10/2023 17:08
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/10/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:58
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JUAREZ PINHEIRO BELFORT em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/04/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:10
Conhecido o recurso de JUAREZ PINHEIRO BELFORT - CPF: *29.***.*47-20 e provido em parte
-
14/04/2023 17:10
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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14/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PINHEIRO BELFORT
-
14/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:09
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 13:00 Presencial ()
-
15/02/2023 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/02/2023 12:56
Retirado de pauta o processo
-
31/01/2023 12:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 11:00 CRVMB ()
-
31/01/2023 10:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
11/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
-
10/01/2023 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 11:00 CRVMB ()
-
06/12/2022 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2022 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2022
-
17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 06:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/11/2022 06:26
Encerrada a conclusão
-
17/10/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
17/10/2022 10:47
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
26/09/2022 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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26/09/2022 14:04
Convertido o julgamento em diligência
-
26/09/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/09/2022 11:33
Encerrada a conclusão
-
26/09/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
22/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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