TRT1 - 0101542-39.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CICERO DA SILVA em 24/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58a9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DA SILVA
-
19/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/02/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.340,00)
-
10/02/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/02/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 10:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CICERO DA SILVA em 06/02/2025
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
23/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DA SILVA
-
23/12/2024 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,80
-
23/12/2024 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/12/2024 13:33
Juntada a petição de Acordo
-
03/12/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CICERO DA SILVA
-
25/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
25/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
24/11/2024 18:16
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/11/2024 16:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101128-41.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 14:05
Processo nº 0101742-40.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Grigorio de Lucena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 17:22
Processo nº 0100104-44.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:02
Processo nº 0100614-46.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2024 17:04
Processo nº 0100614-46.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:00