TRT1 - 0100475-18.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:47
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978707f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
20/03/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/03/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 19/03/2025
-
25/02/2025 12:22
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
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17/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c687c20 proferido nos autos.
Intime-se o patrono signatário da petição de ID d670daa para anexar procuração do Sindicato Assistente com poderes para receber e dar quitação ou fornecer dados completos de conta bancária de titularidade do Sindicato para efetivação de transferência requerida.
Prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se o despacho de Id 7002122.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS -
13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.331,48)
-
10/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.453,03)
-
23/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024
-
25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2023 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2023 02:23
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 16/06/2023
-
03/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:22
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
08/05/2023 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
24/04/2023 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
13/04/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 11/04/2023
-
03/04/2023 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:17
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
23/03/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/03/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
23/03/2023 17:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/03/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:44
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 14/12/2022
-
03/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/12/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
01/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/11/2022 18:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/11/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
17/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 14/07/2022
-
06/06/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
27/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 04:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/03/2022 19:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d7664d3) para Manifestação
-
04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/02/2022 08:40
Iniciada a execução
-
10/02/2022 22:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO)
-
03/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS em 05/10/2021
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:37
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
11/09/2021 17:55
Homologada a liquidação
-
10/09/2021 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/09/2021
-
20/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/08/2021 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Ampla com Impugnação)
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/08/2021 10:46
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
17/08/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
16/08/2021 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM DOCUMENTOS)
-
16/08/2021 14:54
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
13/08/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
12/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE DA SILVA DE FARIAS
-
03/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/08/2021 09:21
Iniciada a liquidação
-
15/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 14:30