TRT1 - 0100869-33.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42aed1e proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916, do CPC/2015, apresentando o respectivo depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução.
Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Determino: 1) Indique o reclamante a conta bancária para depósito das parcelas no prazo de 5 dias. 2) Fica a reclamada ciente de que deverá proceder ao pagamento das demais parcelas referentes ao CRÉDITO LÍQUIDO do autor diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante, independente de intimação, sendo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF).
Atente-se a reclamada que os depósitos realizados de maneira equivocada na conta da parte autora serão de sua inteira responsabilidade (art. 308 do Código Civil). 3) Decorrido o prazo expeça-se alvará ao Reclamante pelas guias já comprovadas nos autos, autorizando que conste no conteúdo do expediente a liberação por movimentação bancária na conta bancária acima indicada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA -
08/10/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/10/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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20/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/09/2024 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-82
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06/09/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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06/09/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 03/09/2024
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27/08/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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20/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/08/2024 00:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-82 / null
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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13/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/06/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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