TRT1 - 0100719-65.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:33
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESIDIL RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5462e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESIDIL RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - ME -
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RESIDIL RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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19/02/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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19/02/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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19/02/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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19/02/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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03/09/2024 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 12:51
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 12:51
Transitado em julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/09/2024 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 08:28
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA
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06/06/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RESIDIL RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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29/05/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 08:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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