TRT1 - 0100980-30.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:33
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MAGALHAES em 24/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07f0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MAGALHAES
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19/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/02/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/02/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/02/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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22/10/2024 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 14:06
Transitado em julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/10/2024 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DOS SANTOS MAGALHAES
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22/10/2024 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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25/07/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) INGRID DOS SANTOS MAGALHAES
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25/07/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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25/07/2024 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 12:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/07/2024 12:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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