TRT1 - 0101299-87.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/08/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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11/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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07/08/2025 10:54
Suspenso o processo por expedição de RPV
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 14:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 14:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 07:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 360,76)
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27/06/2025 07:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.405,10)
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24/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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02/05/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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14/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2025 10:29
Iniciada a execução
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12/03/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3459f proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria Id 3ba8e9b, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 2.405,10 INSS: --- Honorários do Sindicato: R$ 360,76 Imposto de Renda: --- Custas: --- Total da Execução: R$ 2.765,86 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a parte reclamada na forma do Art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestações, expeça-se a RPV. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
24/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:10
Homologada a liquidação
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24/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/12/2024 07:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/11/2024 11:24
Iniciada a liquidação
-
31/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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