TRT1 - 0101318-41.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
13/03/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb33ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por VAGNER PEREIRA DA SILVA, em face de G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA e INTERATIVA FACILITIES LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$1.886,69, calculadas sobre R$ 94.334,66, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA - G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA -
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.886,69
-
20/02/2025 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/02/2025 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
-
16/01/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
16/01/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
16/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
15/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
15/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
15/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/01/2025 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 16:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 16:19
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DA SILVA
-
11/11/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100923-77.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 09:41
Processo nº 0100178-06.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Buenaga de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 12:25
Processo nº 0100923-77.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2018 15:38
Processo nº 0101345-68.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus dos Santos Viana Nascimento
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:49
Processo nº 0101345-68.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmar Cruz Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:20