TRT1 - 0100181-69.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS MOREIRA em 03/06/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS MOREIRA
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24/05/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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22/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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13/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/05/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS MOREIRA
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15/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/03/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70e8cc proferido nos autos.
Inicialmente, retiro a marcação de tramitação processual pelo “Juízo 100% Digital”, uma vez que não há pedido específico nesse sentido.
Intime-se a Ré para manifestar-se sobre os cálculos apresentados e, no caso de discordância, apresentar, nos termos do art. 879 § 1º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), no prazo preclusivo de 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização.
Ciente a parte credora de que o valor não será liberado até o retorno dos autos principais, tendo em vista que a presente execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
24/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/02/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 16:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/02/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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