TRT1 - 0100525-39.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 07/04/2025
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
-
24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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24/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c7c31 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO Recorrido(a)(s): ZIRANLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2024 - Id. 1d26fd5; recurso interposto em 02/10/2024 - Id. 3a028d5 ).
Regular a representação processual (Id. 02db300).
Dispensado o preparo (Id. b78b481).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 400; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO
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07/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 04/10/2024
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02/10/2024 09:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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20/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO
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17/09/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO - CPF: *35.***.*10-55
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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30/07/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 17/07/2024
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12/07/2024 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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04/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO
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18/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de ZIRANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-17 e não provido
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18/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de RAFAEL VARELLA RIBEIRO CARNEIRO - CPF: *35.***.*10-55 e não provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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24/04/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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