TRT1 - 0100277-80.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA em 06/03/2025
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28/02/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd72d63 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FILIPI ANTUNES BARBOSA 2. TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. 2. FILIPI ANTUNES BARBOSA Recurso de: FILIPI ANTUNES BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / PRÉ-CONTRATAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55101 / 55398 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPI ANTUNES BARBOSA - TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPI ANTUNES BARBOSA
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10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de FILIPI ANTUNES BARBOSA
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06/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/09/2024 09:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPI ANTUNES BARBOSA
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17/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
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13/09/2024 14:46
Conhecido o recurso de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-14 e não provido
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13/09/2024 14:46
Conhecido o recurso de FILIPI ANTUNES BARBOSA - CPF: *58.***.*02-06 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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02/07/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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