TRT1 - 0099200-02.2003.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101005-52.2024.5.01.0008
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 17/07/2025
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28/05/2025 18:35
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101005-52.2024.5.01.0008
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09/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARTA MARIA LOPES DA SILVA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de UBIRAJARA GONCALVES em 22/08/2024
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 22/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME em 15/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 15/08/2024
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12/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA LOPES DA SILVA
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12/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA GONCALVES
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12/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
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07/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME
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06/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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06/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 01/08/2024
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01/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 25/07/2024
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23/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCIA VERONICA DE SOUZA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA MARTINS VAZ em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUARASSUY DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES JUNIOR em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELCIRA EVA NOVAES RODRIGUES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de UBIRAJARA GONCALVES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 15/07/2024
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 05/07/2024
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04/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0099200-02.2003.5.01.0008 RECLAMANTE: ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO RECLAMADO: ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME E OUTROS (2) JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em face de ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA – ME, CELIA RODRIGUES GONCALVES E UBIRAJARA GONCALVES.
TERCEIROS INTERESSADOS: ELCIRA EVA NOVAES RODRIGUES, NILTON RODRIGUES JUNIOR, GUARASSUY DE OLIVEIRA RODRIGUES, NILSON RODRIGUES, SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES, CELIA RODRIGUES GONCALVES, UBIRAJARA GONCALVES, JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ, MARIA ZELIA MARTINS VAZ, LUCIA VERONICA DE SOUZA E CAUBY DE SOUZA FILHO.
Processo nº 0099200-02.2003.5.01.0008, na forma a seguir: A DOUTORA VALESKA FACURE PEREIRA, JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 06/08/2024 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 6f55704, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/08/2024 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 25e92cb, tendo os devedores tomado ciência da através de Notificação PJe (ID 81420a8 / ad44a6b).
De acordo com a certidão do Oficial de Justiça, no imóvel reside a Sra.
Marta Maria Lopes da Silva (RG 09.926.391-5 DIC/RJ, *28.***.*32-73), a qual informou desconhecer os executados.
O valor da execução é de R$ 14.400,00, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Rua da Lapa n° 293, apartamento 1105 do Bloco Gloriamar, com a correspondente fração ideal de 0,0068 do domínio útil do respectivo terreno, Foreiro ao Domínio da União.
FREGUESTA DA GLÓRIA.
INSCRIÇÃO NO FRE n° 661.406-9 CL n° 6019-4.
CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 35,93m pela Rua da Lapa, 24,66m à esquerda pelo alinhamento do Largo Paulo Candido, 48,57m pelo lado direito, confrontando com o n° 88 da Avenida Augusto Severo e n° 99 atual 306 da Rua das Lapa, de Octavio Rego Lopes, nos fundos 52,91m em segmentos de 49,93m pela Avenida Augusto Severo mais 2,98m em canto chafrado da esquina, desta Avenida com o Largo Paulo Candido.
Inscrição Municipal n° 6614069.
Imóvel localizado em Gloria com 100 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel representado pelo apartamento do edifício situado na Rua da Lapa n° 293, apartamento 1105 do bloco Gloriamar, com a correspondente fração ideal de 0,0068 do domínio útil do respectivo terreno.
Foreiro do domínio da União.
FREGUESIA DA GLORIA.
INSCRIÇÃO NO FRE N° 661.106-9 CL n° 6019-4, tudo conforme o REGISTRO GERAL do 9° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, matrícula 164.426 que acompanha o presente mandado e passa a fazer parte integrante do presente Auto; apartamento de 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro, sala, cozinho e área de serviço, em regular estado de conservação” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 164.426) do 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-PARTILHA: partilha de 14,01.88 da 12ª Vara de Órfãos e Sucessores, extraído dos autos de inventario de HENRTQUE RODRIGUES, falecido em 03.05.86, sem testamento e no estado civil de casado pelo regime da comunhão de bens com Elcira Eva Novais Rodrigues, que foi a inventariante, o imóvel foi partilhado a ELCIRA EVA NOVATS RODRIGUES, NILTON RODRIGUES JUNIOR casado pelo regime da comunhão de bens com Guarassuy de Oliveira Rodrigues, NILSON RODRIGUES casado pelo regime da comunhão parcial de bens com SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES, NELSON RODRIGUES, CELIA RODRIGUES GONÇALVES casada pelo regime da comunhão de bens com UBIRAJARA GONÇALVES, JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA ZELIA MARTENS VAZ e LUCIA VERONICA DE SOUZA casada pelo regime da comunhão parcial de bens com CAUBY DE SOUZA FILHO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, na proporção de metade para 1ª e 1/12 para cada um demais, pelo valor de Cz$ 400.000,00. 0 imposto de transmissão foi pago pela guia n° 564-045928-1 em 02.02.87.
Rio de Janeiro; R.2-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 214/1995; R.3-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 1335/96; R.4-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 1982/96; R.5-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2004.120.028757-1; R.6-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 02029-1995-025-01-00-7; R.7- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 18ª Vara Cível, Processo nº 1996.001.048236-8; AV.10- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0162200-78.1996.5.01.0021; AV.11-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos; AV.13- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0073200-04-1997.5.01.0063; AV.14-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100692-75.2017.5.01.0028; AV.15-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0197800-55.1998.5.01.0001; R.16-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 1.464,50, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 149,89, mais acréscimos legais.
O leiloeiro vem tentando obter contato do condominio para que possa levantar eventual débito condominial.
De acordo com o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar queimpedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Patrícia de Azevedo Ramos Goldstein, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA VERONICA DE SOUZA
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA MARTINS VAZ
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RODRIGUES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARASSUY DE OLIVEIRA RODRIGUES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES JUNIOR
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELCIRA EVA NOVAES RODRIGUES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA GONCALVES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME
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03/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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03/07/2024 12:44
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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28/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e4c3c proferido nos autos.
Vistos.Autorizo as datas ora indicadas pelo leiloeiro para realização do leilão.Providencie a Secretaria a publicação do edital e a notificação das partes.Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, doNCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.Eventual devolução de notificação para ciência do leilão não implicará na sua suspensão, sendo certo que as partes também foram notificadas por edital.
No processo trabalhista as partes não precisam ser intimadas pessoalmente da designação do leilão, haja vista somente ser previsto, para realização desse ato de alienação judicial, a publicação do edital (art. 888, CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME
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27/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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27/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/06/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 18:33
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
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07/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIA VERONICA DE SOUZA em 29/05/2024
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22/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 18:52
Expedido(a) edital a(o) LUCIA VERONICA DE SOUZA
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15/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIA VERONICA DE SOUZA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de UBIRAJARA GONCALVES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAUBY DE SOUZA FILHO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCIA VERONICA DE SOUZA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA MARTINS VAZ em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de UBIRAJARA GONCALVES em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUARASSUY DE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de NILTON RODRIGUES JUNIOR em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELCIRA EVA NOVAES RODRIGUES em 07/05/2024
-
25/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA VERONICA DE SOUZA
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA GONCALVES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAUBY DE SOUZA FILHO
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA VERONICA DE SOUZA
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA MARTINS VAZ
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE RODRIGUES VAZ
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA GONCALVES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVANDIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NILSON RODRIGUES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARASSUY DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RODRIGUES JUNIOR
-
24/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELCIRA EVA NOVAES RODRIGUES
-
04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/03/2024 11:27
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
14/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 07/03/2024
-
15/01/2024 21:48
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
15/12/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de UBIRAJARA GONCALVES em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA GONCALVES
-
14/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
-
08/11/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/10/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
03/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELIA RODRIGUES GONCALVES em 26/09/2023
-
19/09/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) CELIA RODRIGUES GONCALVES
-
15/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/08/2023 10:28
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/06/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
17/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2023 13:40
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 30/03/2023
-
21/03/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
09/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/01/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
25/11/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME
-
17/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
17/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/10/2022 16:52
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/10/2022 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2022 17:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2022 12:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2022 01:52
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO em 04/04/2022
-
26/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
24/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/03/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (email)
-
28/01/2022 20:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2022 20:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/04/2021 20:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/04/2021 15:15
Encerrada a conclusão
-
25/03/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/01/2021 19:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (email)
-
17/08/2020 23:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/08/2020 23:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2020 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CAPINAM CEZARINO
-
07/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/04/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
22/04/2020 11:34
Encerrada a conclusão
-
22/04/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/04/2020 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2019 11:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/10/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/09/2019 12:23
Juntada a petição de Manifestação (intimação ré)
-
28/08/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2019 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Prioridade e fichas finaceiras)
-
04/12/2018 12:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2003
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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