TRT1 - 0100229-20.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA RANGEL em 26/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
09/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
09/06/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.500,00)
-
02/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 23:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/04/2025 23:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/03/2025 14:35 do movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/04/2025 23:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/04/2025 23:10
Excluído de 14/03/2025 14:35 o movimento Homologada a liquidação
-
26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA RANGEL em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c047ec proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 988cf27. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 70 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma dos cálculos homologados de Id 7e68efc..
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo ( 30/04/2025). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA RANGEL -
14/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
14/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
14/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/03/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:14
Juntada a petição de Acordo
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e68efc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos apresentados pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 22.128,88 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 2.280,75 Total devido ao INSS: R$ 2.925,70 Custas: R$ 546,71 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 27.882,04 Data da atualização: 20-2-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA RANGEL -
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
21/02/2025 08:53
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/02/2025 14:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/01/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
16/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
15/01/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
15/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/01/2025 10:34
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 10:34
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
20/12/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 21:36
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2024 12:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2024 17:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP em 10/04/2024
-
26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
23/03/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE SOUZA RANGEL sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/02/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP em 01/02/2024
-
25/01/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
11/01/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
11/01/2024 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/01/2024 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
11/01/2024 10:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
04/12/2023 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/12/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/12/2023 10:33
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/11/2023 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2023 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/11/2023 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/08/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 15:25
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 3735036) para Manifestação
-
09/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/08/2023 16:47
Juntada a petição de Acordo
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
31/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
31/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2023 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/07/2023 15:45
Audiência una por videoconferência cancelada (10/08/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/07/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
18/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2023 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) DORI SILK SIGN & TINTAS LTDA - EPP
-
24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RANGEL
-
05/04/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 16:58
Audiência una por videoconferência designada (10/08/2023 08:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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