TRT1 - 0101211-06.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/09/2025 12:10
Iniciada a execução
-
03/09/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
-
15/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/07/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA SOUZA em 11/06/2025
-
05/06/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 07:47
Expedido(a) mandado a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
-
03/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA SOUZA
-
28/05/2025 15:28
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/05/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 13:58
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA SOUZA em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58527f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA SOUZA -
24/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
-
24/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA SOUZA
-
24/02/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
24/02/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOYCE DA SILVA SOUZA
-
14/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/02/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
-
17/10/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) BORRACHEIRO TEIXEIRA DE CASTRO LTDA.
-
17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA SOUZA
-
17/10/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100180-28.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 19:47
Processo nº 0100180-28.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:01
Processo nº 0101493-07.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ramalho Martins Guaranho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 19:12
Processo nº 0101493-07.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Antonio Pereyra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:50
Processo nº 0100186-09.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisa Teixeira Pinheiro Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 17:05