TRT1 - 0101187-58.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9776c16 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 17 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
17/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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17/03/2025 07:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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16/03/2025 00:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/03/2025
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12/03/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f6bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante decido extinguir os pedidos “C” e “D”, sem resolução de mérito (artigo 485, V, do CPC) e julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro o benefício de justiça gratuita à Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 11,85, calculadas sobre R$ 592,66, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO -
21/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO
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21/02/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,85
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21/02/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO
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21/02/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO
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17/02/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 09:59
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 29/01/2025
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 28/11/2024
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26/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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19/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROCHA DOS SANTOS DE CARVALHO
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18/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 09:10
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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