TRT1 - 0223300-31.2000.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
14/03/2025 21:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IZAIAS PEREIRA STORCH sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 12/03/2025
-
26/02/2025 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a84eaa proferido nos autos.
Alega o réu José Henrique, em síntese, que a casa penhorada nos autos, situada na Rua das Bananeiras, 200, lotes 197 a198, Petrópolis/RJ, seria um bem de família, utilizado como sua residência atualmente, sendo seu único imóvel, portanto, impenhorável.
Em manifestação de #id:49d79de, o autor aduz que diversos embargos de terceiros foram ajuizados pelos filhos do réu, todos julgados improcedentes, com declaração de fraude à execução e consequente ineficácia da doação em favor daqueles. Afirma que o réu teria tomado ciência da penhora em 29/08/2013, sem manifestar-se nos autos e que, à época da penhora (2013) aquele residiria na cidade do Rio de Janeiro e que a o requerimento de id b94f9d9 não possuiria nomenclatura, tratando-se de simples petição, arguindo, ainda, a inexistência de averbação, na matrícula do imóvel, de que este seria um bem de família. Analiso.
Inicialmente, esclareço que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, pois envolve os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia, previstos nos arts. 1º, III, e 6º, da CFRB/88.
Assim, não esta sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual sua arguição pode ser feita por meio de simples petição, como ocorre nos autos, não havendo óbice ao seu conhecimento.
Pelo motivos acima exposto, ainda que não arguida a impenhorabilidade à época da constrição do imóvel (2013), não há como declarar-se a preclusão, por tratar-se de matéria de ordem pública.
A alegação de impenhorabilidade do réu tem como fundamento o art.1º da Lei 8.009/90, que visa proteger da execução forçada o imóvel que serve de moradia para a família, bem como aqueles bens móveis tidos como imprescindíveis à vida familiar.
Assim, a impenhorabilidade legal dispensa a averbação na matrícula do imóvel, bastando que sejam preenchidos os requisitos legais, ao contrário da voluntária, prevista no art.1.711, do Código Civil.
Desta forma, não assiste razão ao autor quanto à necessidade de registro da impenhorabilidade.
Quanto aos embargos de terceiros opostos e declaração de fraude à execução, ainda que tenham deixado evidente a intenção de burlar a execução, apenas reforçaram que o imóvel penhorado pertence ao executado José Henrique, não sendo impedimento ao reconhecimento da impenhorabilidade.
Por último, assiste razão ao autor ao afirmar que à época da penhora (2013), o executado residia na cidade do Rio de Janeiro, ou seja, não utilizava o imóvel como moradia, contudo, a análise do requerimento do réu ser feito com base nas atual situação, abaixo analisada.
A fim de comprovar suas alegações, o reclamado anexou diversas contas à petição de Id b94f9d9, que indicam que, ao menos de desde 2019 (Id ff05d51), reside no imóvel penhorado.
Há, ainda, diversas declarações que indicam que o réu reside no local desde 2017, como, por exemplo, a do presidente da Associação Comunitária do Vale do Calembe, do comércio local (Id 924ba63, Id b31116a) e de prestadores de serviços de saúde (Id 6e05f9d e Id 215b046).
Constata-se, ainda, que, ao cumprir mandado de reavaliação do imóvel, o oficial de justiça certificou que o executado encontrava-se no imóvel no ato da diligência.
Assim, tenho por comprovado que o imóvel penhorado é utilizado para fins de moradia do reclamado, razão pela restam atendidos os pressupostos do art.1º, da Lei 8.009/90, caracterizando-se assim, o bem de família, portanto, impenhorável.
Intimem-se as partes para ciência, por 8 dias.
Decorridos, comunique-se o juízo deprecado da 1ª VT de Petrópolis, CartPrec 0000659-73.20135.01.0301, quo imóvel constrito foi declarado impenhorável, devendo ser sustada a sua execução.
Em seguida, deverá a secretaria desta Vara do Trabalho verificar, nos autos físicos, se houve averbação da penhora no RGI.
Caso positivo, deverá ser expedido ofício para cancelamento do gravame junto à matrícula do imóvel, observada a justiça gratuita deferida ao autor, inclusive para atos extrajudiciais.
Tudo feito, notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. - MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA - JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA -
20/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
20/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
20/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
20/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
20/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
27/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
16/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
16/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
16/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
16/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
28/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
28/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
28/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
28/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/11/2024 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
14/11/2024 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/11/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/11/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
30/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/10/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/10/2024 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/10/2024 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 14:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000659-73.2013.5.01.0301
-
13/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/06/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
05/06/2024 09:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000659-73.2013.5.01.0301
-
03/06/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/06/2024 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2024 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/06/2024 15:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/06/2024 15:50
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
23/05/2024 12:54
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
23/05/2024 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2024 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/03/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
12/03/2024 14:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0000659-73.2013.5.01.0301)
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
08/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/03/2024 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/03/2024 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
05/02/2024 08:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/01/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/11/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
20/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
20/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
20/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
20/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/06/2023 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2023 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 20/10/2022
-
13/10/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão da Petição ID ed61cb8 juntada erroneamente)
-
13/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
-
11/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
11/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
-
11/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
11/10/2022 11:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/10/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/10/2022 11:20
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 23/08/2022
-
07/07/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
15/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
01/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 08/04/2022
-
01/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
28/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/03/2022 11:08
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 08/03/2022
-
16/02/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
16/12/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
03/12/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
21/10/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PEREIRA STORCH
-
14/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/07/2020 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2020 08:46
Encerrada a conclusão
-
20/03/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/10/2019 13:21
Encerrada a conclusão
-
10/10/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
05/07/2019 13:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/07/2019 06:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2019 06:54
Encerrada a conclusão
-
03/07/2019 06:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
13/06/2019 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/06/2019 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/05/2019 14:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/05/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
30/03/2019 01:56
Decorrido o prazo de IZAIAS PEREIRA STORCH em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:56
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:56
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:56
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 29/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 09:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2000
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100230-84.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2020 17:53
Processo nº 0100115-22.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Neves Bomfim Carelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 13:47
Processo nº 0100072-73.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Francisco de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 09:10
Processo nº 0100072-73.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Francisco de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2025 13:12
Processo nº 0100706-85.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mathaus Alves Hackel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:08