TRT1 - 0100959-47.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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16/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO em 09/07/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 12:32
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO em 08/05/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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22/04/2025 10:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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25/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 06/03/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4246 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
21/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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21/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/02/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cff73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 15/07/2019 e 20/08/2019, especificamente quanto ao pleito de diferenças salariais, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS” e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO em face de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA,, condenando-a a pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, a seguir arroladas: a) Aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço; b) Saldo de 8 dias de salário de julho de 2024; c) Férias simples e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional, e esta última com a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de 2024, considerando a projeção do aviso prévio; e) Indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos bem como a indenização de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), em data a ser designada pela Secretaria desta Vara, mediante a comunicação das partes, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação; f) multa do art. 477, §8º da CLT. Valores a serem liquidados.
Devem ser observados os valores pagos sob idêntico título.
Deve a ré proceder à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa.
Concedo à Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista. Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO -
14/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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14/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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14/02/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/02/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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17/01/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:21 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 26/11/2024
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24/11/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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07/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 23/09/2024
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14/09/2024 02:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:19
Decorrido o prazo de MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO em 13/09/2024
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30/08/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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29/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/08/2024 19:30
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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22/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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22/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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22/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERICIA LIMA CORDEIRO
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22/08/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:21 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 15:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/08/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2024 14:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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