TRT1 - 0100600-23.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 12:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
31/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bf8a7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GERALDO MARTINHO OLA Recorrido(a)(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. e7de086; recurso interposto em 01/10/2024 - Id. 4babf8f).
Regular a representação processual (Id. 1d4bba0).
Dispensado o preparo (Id. 2145b2c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 85, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 219; artigo 410. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas indicadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. Por fim, quanto aos honorários sucumbenciais, devidos pela ré, prejudicada a análise. conforme bem constou no julgado, considerados improcedentes os pedidos, principais, indevidos também os consectários deles decorrentes. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO MARTINHO OLA -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de GERALDO MARTINHO OLA
-
06/02/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/10/2024
-
01/10/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
19/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MARTINHO OLA
-
17/09/2024 15:58
Conhecido o recurso de GERALDO MARTINHO OLA - CPF: *20.***.*32-49 e não provido
-
27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/07/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/07/2024 21:42
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
25/05/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101234-68.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Maffei Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 10:34
Processo nº 0100915-43.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herlom Carlos da Fonseca Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 08:12
Processo nº 0100128-75.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Silveira Donald
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:39
Processo nº 0100166-81.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Caravellas Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:47
Processo nº 0100600-23.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:20