TRT1 - 0101264-84.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2175045 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
06/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS em 27/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101264-84.2023.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS RECORRIDO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
Para ciência do acórdão de id. d4a396f . RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS -
05/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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05/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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29/01/2025 09:49
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS - CPF: *63.***.*10-89 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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15/11/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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