TRT1 - 0101123-45.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/06/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FRANCISCO
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be653ac proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FRANCISCO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FRANCISCO em 21/10/2024
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21/10/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FRANCISCO
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07/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
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28/08/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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