TRT1 - 0101072-88.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO BOUSQUET BRUNO em 01/08/2025
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21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BOUSQUET BRUNO
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17/07/2025 17:25
Conhecido o recurso de MARCIO BOUSQUET BRUNO - CPF: *47.***.*03-44 e não provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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11/06/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a122c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCIO BOUSQUET BRUNO em face de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.307,24, calculadas como 2% sobre R$ 65.362,12, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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