TRT1 - 0100160-84.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO em 09/04/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a79b7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e65072 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO em 08/10/2024
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03/10/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR SOARES DE SOUZA FILHO
-
24/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 20:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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10/09/2024 14:56
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/08/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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02/08/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 11:00
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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01/08/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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