TRT1 - 0100289-66.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485a3cf proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 5fec36f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 20/02/2025 (atualizados pela planilha de ID daf33ef), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 22.921,79.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETTO - M O F 21 - BAR, PRODUCAO ARTISTICA E DANCETERIA EIRELI - ME - Crislaine Moreira -
25/10/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 15:45
Proferida decisão
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22/10/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de M O F 21 - BAR, PRODUCAO ARTISTICA E DANCETERIA EIRELI - ME em 22/04/2024
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de Crislaine Moreira em 22/04/2024
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETTO em 22/04/2024
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA em 22/04/2024
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10/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) M O F 21 - BAR, PRODUCAO ARTISTICA E DANCETERIA EIRELI - ME
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09/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE MOREIRA
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09/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETTO
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09/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA
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04/04/2024 11:02
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA - CPF: *56.***.*31-28 e provido
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03/04/2024 10:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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13/03/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 02-04-2024 ()
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04/03/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/01/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/09/2023 10:47
Distribuído por dependência
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19/05/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de M O F 21 - BAR, PRODUCAO ARTISTICA E DANCETERIA EIRELI - ME em 16/05/2023
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Crislaine Moreira em 16/05/2023
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETTO em 16/05/2023
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA em 16/05/2023
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04/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) M O F 21 - BAR, PRODUCAO ARTISTICA E DANCETERIA EIRELI - ME
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03/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE MOREIRA
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03/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETTO
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03/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA
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19/04/2023 15:45
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUSA - CPF: *56.***.*31-28 e não provido
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25/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2023
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24/03/2023 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 18-04-2023 ()
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06/02/2023 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2023 07:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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