TRT1 - 0100869-11.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/09/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/09/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE em 22/08/2025
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22/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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20/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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20/08/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2025 20:47
Iniciada a execução
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20/08/2025 20:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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22/07/2025 15:48
Homologada a liquidação
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22/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/07/2025 11:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c2c238) para Impugnação
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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06/06/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100869-11.2024.5.01.0055 : RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Após, intime-se a executada para impugnação no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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12/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2dfbd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A presente ação se destina a apurar as parcelas deferidas na Ação Coletiva nº 0163700-95.1991.5.01.0041.
Conforme se depreende da sentença proferida na referida demanda (Id 8258f53), foi deferido o pagamento de diferença de horas extras em razão da integração do adicional por tempo de serviço à base de cálculo daquela parcela.
Os documentos apresentados pela executada em Id. 99bef3b, Id. e1e8bf6 e Id. 61daf76 não caracterizam comprovante de pagamento, cf. o disposto no Art. 464 da CLT.
No tocante ao termo inicial para apuração dos valores devidos, a sentença de mérito determinou que seriam devidas diferenças a partir de 01/10/1989, mas a sentença de Id. 2255275, que apreciou os embargos de declaração opostos pelo Sindicato, determinou, em razão da natureza salarial das parcelas adicional por tempo de serviço, adicional de risco e adicional noturno, que sua integração não deveria ser limitada ao período de vigência do Acordo Coletivo firmado em 23/10/1989.
Logo, as diferenças deferidas devem ser apuradas enquanto percebido pela exequente o adicional por tempo de serviço, bem como enquanto não integrado à base de cálculo das horas extras percebidas pela exequente.
A sentença (Id 8258f53) determinou que as diferenças de horas extras repercutissem em férias, décimos terceiros e FGTS, nada mencionando a respeito de RSR, tampouco há menção no julgado a respeito do entendimento preconizado na Súmula nº 172 do C.
TST.
Com isso, a apuração de repercussão em RSR violaria o disposto no § 1º do Art. 879 da CLT.
Em razão da omissão da sentença (Id 8258f53) em relação aos critérios de atualização das verbas deferidas, deve-se observar a decisão proferida no STF quando do julgamento das ADCs 58 e 59, ou seja, utilização do IPCA-e na fase pré-judicial, e da taxa SELIC (Receita Federal) a partir da data de ajuizamento da ação principal sem acréscimo de juros.
INTIMEM-SE as partes, sendo a exequente para apresentação de cálculos retificados no prazo de 08 dias.
Após, intime-se a executada para impugnação no prazo de 08 dias.
Cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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13/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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13/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2024 15:28
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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03/09/2024 09:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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08/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA EDILUSE FERREIRA FREIRE
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07/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2024 13:23
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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