TRT1 - 0100680-02.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/09/2025 19:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf424 proferido nos autos. O E.
STF determinou a suspensão nacional dos processos em que se discute a inclusão de empresas que não tenham participado da fase de conhecimento do processo ao polo passivo da execução, sob a alegação de integrarem grupo econômico com a empresa executada, por decisão proferida nos autos do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Destarte, nada a prover, por ora, quanto ao requerimento de #id:6d17816.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência, devendo requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, notadamente quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou sendo formulados requerimentos manifestamente incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688ed03 proferido nos autos. Nada a prover quanto à petição de #id:cfec1e8, uma vez que já foi procedida à tentativa de penhora online em desfavor das executadas, de forma reiterada e pelo prazo de 60 dias, sem sucesso, conforme ID 1a975be.
Por sua vez, verifica-se que, muito embora a execução em face das empresas reclamadas tenha sido frustrada, com o esgotamento dos meios de localização de bens de sua propriedade, não houve pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica, na forma do que autoriza o art. 855-A da CLT.
Destarte, notifique-se o(a) reclamante para, se assim entender pertinente, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, devendo para tanto juntar em 10 dias a petição inicial do incidente, com a observância dos requisitos do art. 319, incisos I a IV e art. 134, § 4º, ambos do CPC, bem como dos arts. 17 e 19 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA -
04/08/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA
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04/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/03/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100680-02.2024.5.01.0421 : MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA : JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para depósito dos valores apurados pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução.
BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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21/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
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13/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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22/01/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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11/11/2024 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/11/2024 14:04
Iniciada a execução
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08/11/2024 08:33
Homologada a liquidação
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07/11/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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21/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA
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15/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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04/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/10/2024 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/08/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO NASCIMENTO DE SOUZA
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27/08/2024 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/08/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 06:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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10/05/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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09/05/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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