TRT1 - 0100861-83.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/08/2025 13:23
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2025 19:59
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2025 11:05
Iniciada a execução
-
22/07/2025 13:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,95)
-
22/07/2025 13:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 336,03)
-
15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME em 11/07/2025
-
04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 882,00)
-
03/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.820,18)
-
02/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
02/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 06/06/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 13:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
23/05/2025 08:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 527fee0) para Embargos de Declaração
-
22/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/05/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
15/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 22:24
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/04/2025 19:12
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/04/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 25/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee39ac proferido nos autos.
Despacho Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id b4b3414 - Sentença, venha o autor no prazo de 30 (trinta) dias entregar a sua CTPS na secretaria desta Vara.
Cumprido, intime-se a Reclamada a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias, à baixa/anotação da CTPS para constar: admissão em 11/10/2023, demissão em 14/04/2024, salário R$ 1.320,00, função balconista. Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Intime-se a reclamada para, em 30 dias, apresentar as guias complementares de FGTS, devidamente atualizados, com acréscimo da sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverá a ré se manifestar sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA -
11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/03/2025 13:43
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 13:43
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b3414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA -
14/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
14/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/02/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/01/2025 11:46
Audiência una realizada (29/01/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA DOCES DELICIAS EIRELI - ME
-
08/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:33
Audiência una designada (29/01/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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