TRT1 - 0100816-64.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2b2ae proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DO NASCIMENTO FRANCISCO -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DO NASCIMENTO FRANCISCO
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7e321 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA Recorrido(a)(s): JACQUELINE DO NASCIMENTO FRANCISCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b666931, b8cae5f).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 1060/1950, artigo 4º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 101, §1º; artigo 101, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA
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06/02/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 22:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JACQUELINE DO NASCIMENTO FRANCISCO em 30/09/2024
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30/09/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DO NASCIMENTO FRANCISCO
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16/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA
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03/09/2024 18:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA - CPF: *10.***.*86-66 / null
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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07/08/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA em 12/07/2024
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FIGUEIREDO DA ROCHA MAIA
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04/07/2024 11:25
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/07/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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