TRT1 - 0100584-95.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1627561 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ELEONE DA SILVA SANTOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELEONE DA SILVA SANTOS -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEONE DA SILVA SANTOS
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de ELEONE DA SILVA SANTOS
-
24/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 14:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELEONE DA SILVA SANTOS
-
17/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de ELEONE DA SILVA SANTOS - CPF: *89.***.*79-72 e não provido
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
30/07/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
08/07/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100029-07.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Motta da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 15:31
Processo nº 0100890-35.2019.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Vieira Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 10:02
Processo nº 0100890-35.2019.5.01.0225
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: George Vieira Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2019 16:13
Processo nº 0100584-95.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 16:00
Processo nº 0100584-95.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:10