TRT1 - 0100080-39.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2025
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08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GODO BONNEMASOU FILHO
-
05/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2025 09:43
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
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31/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GODO BONNEMASOU FILHO em 07/03/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100080-39.2025.5.01.0261 : CARLOS MURILLO CORREIA TEIXEIRA : GODO BONNEMASOU FILHO DESTINATÁRIO: GODO BONNEMASOU FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id 29e1ae3, para que tome conhecimento da instauração deste processo e para que apresente manifestações no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GODO BONNEMASOU FILHO -
20/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GODO BONNEMASOU FILHO
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19/02/2025 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/02/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2025 18:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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