TRT1 - 0100153-96.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO MARCO DA SILVA em 22/07/2025
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARCO DA SILVA
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26/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2025 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAIRO MARCO DA SILVA em 03/04/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d60ec proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de id 085e272, bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação e, ainda, tendo em vista que esgotados, sem êxito, todos os recursos disponíveis até o momento para satisfação do crédito autoral, SOBRESTE-SE O FEITO, nos termos do art. 11-A da CLT c/c parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Transcorrido o prazo de 02 anos ou pela provocação da parte autora, ante a superveniência de novos meios executórios, objetivos e eficazes, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARCO DA SILVA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d60ec proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de id 085e272, bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação e, ainda, tendo em vista que esgotados, sem êxito, todos os recursos disponíveis até o momento para satisfação do crédito autoral, SOBRESTE-SE O FEITO, nos termos do art. 11-A da CLT c/c parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Transcorrido o prazo de 02 anos ou pela provocação da parte autora, ante a superveniência de novos meios executórios, objetivos e eficazes, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARCO DA SILVA -
11/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARCO DA SILVA
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11/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/01/2025 01:10
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME em 10/07/2024
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09/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
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02/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARCO DA SILVA
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02/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/07/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/03/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 21:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2024 21:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO MARCO DA SILVA
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27/02/2024 21:16
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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27/02/2024 21:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
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06/11/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO MARCO DA SILVA
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06/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARCO DA SILVA
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14/09/2023 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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