TRT1 - 0100454-10.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
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07/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 06/05/2025
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23/04/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
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14/04/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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03/04/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b265a32 proferido nos autos.
Vistos. À parte adversa para manifestação quanto aos Embargos à Execução, no prazo de 5 dias NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CARULA -
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
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24/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 18/03/2025
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24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91ca5a proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora (a38b1e2).
Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CARULA -
17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
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17/02/2025 11:12
Homologada a liquidação
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16/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
16/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2025
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e4ab281) para Manifestação
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13/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2024 14:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/12/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
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21/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:06
Transitado em julgado em 14/10/2024
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04/11/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2020 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/02/2020
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 12/02/2020
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12/02/2020 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/02/2020 14:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/01/2020 20:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 15:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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29/01/2020 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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27/01/2020 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/12/2019
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17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 16/12/2019
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15/12/2019 21:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Asoec)
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08/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 17:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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02/12/2019 15:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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02/12/2019 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/10/2019 15:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/09/2019
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08/10/2019 15:09
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 19/09/2019
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08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:22
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 19/09/2019 23:59:59
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19/09/2019 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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08/09/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/09/2019
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08/09/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/09/2019
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08/09/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1554.54
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06/09/2019 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAROLINE CARULA
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06/09/2019 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KAROLINE CARULA
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12/08/2019 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/08/2019 11:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da autora)
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05/08/2019 21:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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25/07/2019 13:21
Audiência inicial realizada (24/07/2019 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2019 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2019 10:01
Audiência inicial designada (24/07/2019 10:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2019 10:01
Audiência inicial cancelada (17/07/2019 09:55:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/06/2019 10:48
Encerrada a conclusão
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06/06/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/06/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação audiência )
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05/06/2019 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILTIAÇÃO)
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28/05/2019 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/05/2019 08:11
Audiência inicial designada (17/07/2019 09:55:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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