TRT1 - 0101029-80.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/06/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/02/2025 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09395cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA
-
24/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA
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02/10/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA - CPF: *05.***.*56-08
-
13/09/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
13/09/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/09/2024 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 17:47
Proferida decisão
-
04/09/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2024
-
28/08/2024 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA
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16/08/2024 11:46
Conhecido o recurso de LANDEMBERG BENEDITO DA SILVA - CPF: *05.***.*56-08 e provido em parte
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
16/05/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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