TRT1 - 0100886-06.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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22/05/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/03/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a8da9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 277057c).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; Código de Processo Civil, artigo 100. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY em 02/10/2024
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02/10/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY
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16/09/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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04/09/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/09/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/09/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY em 02/09/2024
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26/08/2024 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY
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14/08/2024 00:55
Conhecido o recurso de ISRAEL DA FONSECA MAGALHAES NERY - CPF: *92.***.*96-15 e provido
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/06/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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