TRT1 - 0100845-66.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELDON DE SOUZA BITENCOURT em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DE SOUZA BITENCOURT
-
16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a262e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ELDON DE SOUZA BITENCOURT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A recorrente foi intimada a regularizar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias.
Ocorre que, a despeito de o comando ter sido claro, a determinação não foi cumprida.
Assim, em vista do não cumprimento do acima descrito, o presente recurso está irremediavelmente deserto, por ausência de garantia do juízo CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0595 proferido nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ELDON DE SOUZA BITENCOURT Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento. Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. LCMS/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/02/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELDON DE SOUZA BITENCOURT em 14/10/2024
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11/10/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DE SOUZA BITENCOURT
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26/09/2024 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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22/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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06/08/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9796845) para Embargos de Declaração
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12/07/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELDON DE SOUZA BITENCOURT em 03/07/2024
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28/06/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DE SOUZA BITENCOURT
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14/06/2024 13:31
Conhecido o recurso de ELDON DE SOUZA BITENCOURT - CPF: *16.***.*48-71 e provido em parte
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/03/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/03/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
06/03/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/03/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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