TRT1 - 0101525-15.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
28/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
28/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
28/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 24/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
21/07/2025 11:10
Concedida a tutela provisória de evidência de LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
20/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/07/2025 08:54
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 21:10
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
18/07/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/07/2025 08:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.467,12)
-
18/07/2025 08:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.498,24)
-
18/07/2025 08:32
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 831,70)
-
18/07/2025 08:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.401,59)
-
18/07/2025 08:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 61.440,36)
-
15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 14/07/2025
-
08/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101525-15.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: LUSIA CONCEICAO DOS REIS RECLAMADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência das penhoras online realizadas, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482df31 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Conforme promoção de #id:91a9a74, o valor total devido pelo réu é R$76.410,22 (Id 0ccb676),sendo: - Principal líquido autor = R$ 61.227,85 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 5.450,84 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 831,70 - INSS = R$ 7.401,59 - Custas = R$ 1.498,24Designo o dia 02/06/2025, 10:00, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para os réus solidários procederem à baixa na CTPS da reclamante com data de 10/02/2025 (projeção do avisoprévio), bem como fornecer as guias de FGTS.
Em caso de inércia, fica autorizada aSecretaria da Vara, desde já, a proceder à anotação e expedir alvará pertinente. 2.1 A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa. Intimem-se os réus ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT..
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados a #id:fada848). No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUSIA CONCEICAO DOS REIS -
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
13/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
13/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2025 13:31
Iniciada a execução
-
13/05/2025 13:31
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 06:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e30f9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da Sentença Id 56bc6c1, bem como dos cálculos Id 0ccb676, que acompanham a promoção Id 91a9a74.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUSIA CONCEICAO DOS REIS -
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
24/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/04/2025 13:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
02/04/2025 13:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
26/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/03/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 06:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680aa9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade; acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 19/12/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TS e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando as reclamadas, solidariamente, ao pagamento dos seguintes títulos: (a) saldo de salário (18 dias); (b) aviso prévio indenizado (54 dias); (c) 13º salário 2024 (integral) e 2025 proporcional (1/12); (d) férias 2023/2024 vencidas e 2024/2025 proporcionais (8/12), ambas acrescidas de 1/3; (e) FGTS não recolhido e multa indenizatória de 40% do FGTS; (f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (g) horas extraordinárias e reflexos; (h) intervalo intrajornada.
Condeno a reclamada em obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa na CTPS da reclamante com data de 10/02/2025 (projeção do aviso prévio), bem como fornecer as guias de FGTS.
Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da Vara, desde já, a proceder à anotação e expedir alvará pertinente.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$1.001,30, pelas reclamadas, calculadas sobre R$50.065,09, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUSIA CONCEICAO DOS REIS -
17/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
17/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
17/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
17/02/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.001,30
-
17/02/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
17/02/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 14/02/2025
-
11/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/02/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUSIA CONCEICAO DOS REIS em 03/02/2025
-
28/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
28/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
19/12/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
19/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
19/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUSIA CONCEICAO DOS REIS
-
19/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/12/2024 07:43
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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