TRT1 - 0100275-77.2023.5.01.0072
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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18/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/09/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/07/2025 08:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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11/07/2025 08:37
Registrada a inclusão de dados de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA em 08/07/2025
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07/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f617142 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 674395b, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$2.562,80 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$816,45 CUSTAS: R$72,71 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$256,28 TOTAL: R$3.708,24 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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09/06/2025 22:34
Homologada a liquidação
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09/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100275-77.2023.5.01.0072 : DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Manifestação(Anotação CTPS) id - 85a3f15 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA -
19/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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19/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA em 15/05/2025
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13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cace8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada, portando sua CTPS física (em papel), e sejam realizadas as devidas anotações, bem como a entrega de guias de FGTS.
Caso haja alguma dificuldade de agendamento na sede da reclamada, fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes.
A reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação em 20 (vinte) dias. 2 - Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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28/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/04/2025 07:13
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 07:12
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145b15d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 97b1fae), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA -
19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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19/02/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/02/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA em 06/02/2025
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29/01/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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14/01/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/01/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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14/01/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024
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02/12/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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12/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:04
Audiência una realizada (30/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA em 10/04/2024
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/04/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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01/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/04/2024 19:00
Audiência una designada (30/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 12:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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31/03/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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17/03/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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17/03/2024 21:41
Acolhida a exceção de incompetência
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15/03/2024 13:08
Audiência una cancelada (07/05/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/03/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/03/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/03/2024
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09/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
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07/03/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/03/2024 13:26
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/03/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 13:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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01/03/2024 13:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/03/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/03/2024 13:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/02/2024 18:10
Audiência una designada (07/05/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/02/2024 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/08/2023
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01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA em 31/07/2023
-
24/07/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
22/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA SODRE DA SILVA
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/07/2023 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/02/2024 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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