TRT1 - 0100069-19.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THARCILA MATOS BASTOS
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de THARCILA MATOS BASTOS em 29/08/2025
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28/08/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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15/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) THARCILA MATOS BASTOS
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15/08/2025 11:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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15/08/2025 11:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LOJAS RENNER S.A.
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15/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/08/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/07/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) THARCILA MATOS BASTOS
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30/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2025 12:22
Iniciada a execução
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30/06/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de THARCILA MATOS BASTOS em 10/06/2025
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01/06/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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16/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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16/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THARCILA MATOS BASTOS
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16/05/2025 17:15
Homologada a liquidação
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16/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71aeb2 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: 8cfb469 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THARCILA MATOS BASTOS -
04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) THARCILA MATOS BASTOS
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04/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5556f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as reclamadas para que anexem ao sistema PJe o arquivo ".PJC" de seus cálculos elaborados no Pjecalc para fins de homologação, em 5 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" previamente exportado do PJecalc.
Vindo, retornem os autos imediatamente à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
17/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
17/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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17/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/03/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b3f28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe.
O patrono da executada do processo principal já se habilitou nos autos.
A parte autora já apresentou seus cálculos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora.
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
24/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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24/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/02/2025 13:13
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 13:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/01/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/01/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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