TRT1 - 0100873-05.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 23:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/04/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAY MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAY MOREIRA DA SILVA
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27/03/2025 19:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAY MOREIRA DA SILVA
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/03/2025
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13/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/03/2025 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a1aa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$ 30.000,00.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAY MOREIRA DA SILVA -
24/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAY MOREIRA DA SILVA
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24/02/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAY MOREIRA DA SILVA
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24/02/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a CLAY MOREIRA DA SILVA
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17/12/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/12/2024 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 13:58
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 08:26
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/10/2024
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20/09/2024 09:26
Audiência de instrução designada (12/11/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAY MOREIRA DA SILVA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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06/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAY MOREIRA DA SILVA
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06/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:02
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/09/2024 09:45
Audiência una cancelada (19/09/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/08/2024
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26/08/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAY MOREIRA DA SILVA em 13/08/2024
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05/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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05/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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05/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAY MOREIRA DA SILVA
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02/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:55
Audiência una designada (19/09/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/08/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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