TRT1 - 0100222-69.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/09/2025 07:59
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2025 13:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 11:07
Transitado em julgado em 02/09/2025
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05/09/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL JASMIM SANTOS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/03/2025
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18/03/2025 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/02/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3f5f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito os pleitos formulados na peça de ingresso por RAPHAEL JASMIM SANTOS, matrícula nº 206703, matrícula nº 201349, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, com fulcro no art. 485, IV do CPC, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 473,00, sobre R$ 23.650,00, valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Apenas para evitar eventual alegação de omissão, registro que, no caso em apreço, não há falar em aplicação de honorários advocatícios decorrentes da Lei n. 13.467/17, vez que não houve apreciação do mérito.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL JASMIM SANTOS -
15/02/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/02/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL JASMIM SANTOS
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15/02/2025 21:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,00
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15/02/2025 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2025 21:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL JASMIM SANTOS
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13/02/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100222-69.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2025 10:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/02/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/02/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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