TRT1 - 0100159-93.2025.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:50
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc720a proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de triagem dos processos recebidos neste CEJUSC, foi verificado que o presente HTE não observou os seguintes itens elencados no Ato nº 82/2019 - TRT/RJ: Petição de acordo assinada por partes e advogados (artigo 2º, I), uma vez que o(a) representante da empresa não assina a minuta de acordo. Além disso, é indispensável a juntada aos autos dos atos constitutivos e da procuração da 1a requerente do HTE.
Observe-se que a procuração de id f37cb7a não está assinada. Foi verificado, ainda, que a minuta de acordo contém cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Assim, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL ALVES DO ROSARIO CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Ante o acima certificado, frise-se, inicialmente que, em regra, não há nos CEJUSCs homologação de acordos da classe HTE que contenham cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, em processos cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos.
Assim sendo, informem os requerentes, sobre a possibilidade de repactuação das referidas cláusulas, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa. Na ausência de manifestação ou na hipótese de manifestação contrária à repactuação limitada ao objeto do pedido, devolvam-se os autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento. Tendo em vista, ainda, que as partes não observaram todos os requisitos contidos no Ato 82/2019 - TRT/RJ, intimem-se os requerentes para, no prazo de 05 dias, providenciar nova juntada da petição inicial devidamente assinada pelas partes e seus respectivos advogados.
Ademais, é necessária a juntada aos autos dos atos constitutivos e da procuração da 1a requerente do HTE, dentro do mesmo prazo.
Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de conciliação com a posterior intimação das partes para comparecimento.
Havendo requerimento de devolução ou, caso os vícios indicados não sejam sanados no prazo concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - NELIEIDE ABREU DE LUCENA -
12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100159-93.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008200-25.2009.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2009 00:00
Processo nº 0010568-79.2014.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2014 23:06
Processo nº 0100206-11.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Chaves Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:07
Processo nº 0101339-57.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Franz de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 08:53
Processo nº 0100225-14.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cardoso Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 14:50