TRT1 - 0100454-82.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9997e0 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id 93d10ad; Data da intimação: 28/02/2025; Data da Interposição: 11/03/2025; Sentença: id 529b408; Custas: id 1da9367; Depósito recursal recolhido: id ac0890e; Procuração/Subs.: id eac0d8e.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,20 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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20/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO S.A. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/03/2025
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11/03/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe82cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pela ré (id 8c1440a), pois tempestivos.
Intimado, o sindicato autor apresentaram contestação (id 743fecb).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
OMISSÃO Com razão o embargante.
Pois bem.
No julgamento do RR-20957-42.2015.5.04.0751, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho esclareceu a abrangência da tese firmada pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, a qual inclui, destacou, as categorias econômicas.
Na ocasião, a 2ª Turma do TST registrou que as contribuições assistenciais previstas em instrumentos coletivos devem ser cobradas “não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal”.
Sendo assim, com base na referida decisão, mantém-se a sentença. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela ré, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
24/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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24/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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24/02/2025 20:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO S.A.
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21/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/02/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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06/02/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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02/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/02/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/02/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/12/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 13/12/2024
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06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 09:08
Expedido(a) ofício a(o) ATACADAO S.A.
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22/11/2024 09:08
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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21/11/2024 17:05
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 05/08/2024
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27/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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26/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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26/07/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 15/07/2024
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16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/07/2024
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06/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/07/2024 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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01/07/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/06/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO S.A.
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19/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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19/06/2024 13:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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19/06/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/06/2024 20:06
Redistribuído por sorteio por suspeição
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17/06/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:44
Audiência una cancelada (25/07/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/06/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/06/2024 17:52
Audiência una designada (25/07/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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