TRT1 - 0100302-50.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020357a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 90dc645).
Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID deaaf5e) e depósito recursal (ID aa2bde2) devidamente recolhidos. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 7225e86 e 6e58875).
Recurso ordinário interposto pela primeira reclamada 1 - Tempestivo. 2 - Custas devidamente recolhidas (ID e89296c).
O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento do depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 3- O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 31d0124).
Autos conclusos. 24/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante e pela segunda reclamada. Ante os termos dos arts. 98, §1º, inciso VII e 99 §7º do CPC em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 269 do C.TST, recebo o recurso interposto pela primeira reclamada e submeto ao juízo ad quem o juízo de admissibilidade do preparo. Aos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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28/04/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAZAR.COM.BR. LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a54a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação, para fixar os honorários de sucumbência, a serem pagos pela Ré em benefício do advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
26/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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26/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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26/03/2025 08:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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20/03/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 19/03/2025
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12/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3c70f proferido nos autos.
Tendo em vista o efeito modificativo pretendido pelo Embargante, dê-se vista dos Embargos de Declaração opostos à parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, na forma do art. 897-A, § 2º da CLT.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
10/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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10/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2025 22:19
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 20:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41409c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EBAZAR.COM.BR LTDA , perante a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí /RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos.
DETERMINAR devidos o pagamento das verbas rescisórias conforme fundamentação, no valor de R$8.332,28, e multas dos arts. 467 e 477, CLT.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela Ré em benefício do advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pelo Autor em benefício do advogado(a) do(a) Ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Tal verba se encontra sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação deste decisum.
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação. À Secretaria, para expedição de ofício para habilitação do reclamante no seguro-desemprego e alvará para soerguimento dos depósitos de FGTS.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, aplicar-se-á o índice devido no momento da liquidação.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula nº 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula nº 439 do TST, bem como da OJ nº 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
13/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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13/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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13/02/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/02/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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13/02/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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04/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/01/2025 08:16
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 22:55
Audiência de instrução designada (29/01/2025 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/10/2024 11:08
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS em 09/10/2024
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01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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30/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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30/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2024 22:38
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2024 22:38
Audiência de instrução cancelada (14/11/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/08/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 23:41
Audiência de instrução designada (14/11/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2024 23:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/08/2024 10:35
Audiência inicial realizada (06/08/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS em 21/05/2024
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14/05/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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10/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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10/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/05/2024 01:03
Decorrido o prazo de RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS em 09/05/2024
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30/04/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
-
26/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
25/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
-
24/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:52
Audiência inicial designada (06/08/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/04/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/04/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAIMUNDO DE MATTOS
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18/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
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