TRT1 - 0100954-58.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEITON DE CARVALHO DA SILVA em 12/05/2025
-
12/05/2025 05:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
24/04/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEITON DE CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON DE CARVALHO DA SILVA em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cf31d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
24/03/2025 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/03/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d1184f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CLEITON DE CARVALHO DA SILVA em face de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e TELEFONICA BRASIL S.A., para condená-las, na forma da fundamentação, sendo o 2º réu de forma subsidiária ao pagamento de: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - 05 dias de saldo de salário do mês de junho de 2022; - 05/12 do 13º salário proporcional de 2022; - férias simples do período aquisitivo de 2021/2022+1/3 e 04/12 de férias proporcionais do período de 22022/2023 + 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização de 40%, de acordo com o extrato de id 233cafe; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%); - penalidade prevista no artigo 477 da CLT; - vale transporte; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS, bem como expeça-se ofício à SRT para habilitação da parte autora ao seguro desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais previstos para percepção do benefício.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%, penalidades previstas nos art. 467 e 477 da CLT, indenização do intervalo intrajornada, vale transporte.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
24/02/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/02/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
24/02/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
11/12/2024 05:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
10/12/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
-
19/10/2024 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
01/08/2024 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2024 14:08
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
19/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
14/06/2024 14:32
Audiência de instrução designada (18/07/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 09:17
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/01/2024
-
15/12/2023 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
16/11/2023 17:49
Audiência de instrução designada (12/06/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 15:36
Audiência de instrução realizada (16/11/2023 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
14/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 13/03/2023
-
13/03/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/03/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
09/03/2023 19:39
Audiência de instrução designada (16/11/2023 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2023 17:33
Juntada a petição de Réplica
-
07/12/2022 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/11/2022 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO DA SILVA
-
03/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/10/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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