TRT1 - 0100964-53.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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01/09/2025 12:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/09/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/09/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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15/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 15:57
Iniciada a execução
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13/08/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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15/07/2025 14:52
Homologada a liquidação
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15/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100964-53.2024.5.01.0245 : LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA -
07/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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01/04/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100964-53.2024.5.01.0245 : LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA -
28/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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25/03/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f6575 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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24/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/02/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 14:35
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA em 06/02/2025
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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30/12/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/12/2024 12:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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18/12/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/12/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CASTRO DA MOTTA
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03/09/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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