TRT1 - 0100794-76.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE C CALDEIRA em 13/08/2025
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30/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
22/07/2025 15:54
Conhecido o recurso de SOLANGE C CALDEIRA - CNPJ: 35.***.***/0001-96 e não provido
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02/07/2025 18:31
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 EM MESA ()
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15/05/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c86f4 proferido nos autos.
Sem razão a rda.
A sentença de ID 571a718 é clara quando determina que: "Abata-se do crédito autoral o valor de R$ 3.000,00, importância confessadamente recebida pelo reclamante a título de adiantamento do acerto rescisório." Basta uma simples verificação na planilha de ID 378a7c2, para se comprovar que tal valor fora abatido, conforme fls 06 sob a rubrica VALOR PAGO.
Assim, nada a deferir.
Até porque, por se tratar de sentença líquida, eventual inconformismo de valores a serem deduzidos deveria ter sido objeto de recurso próprio, ônus que cabia a ré e do qual não se desincumbiu. intimem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda os réus, ante condenação solidária, comprovarem o pagamento do valor devido no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução. CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE C CALDEIRA - POUSADA MARSHALL EIRELI - -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fb81d proferido nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE C CALDEIRA - POUSADA MARSHALL EIRELI - -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100134-21.2021.5.01.0204 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: FABIANO KEMPFER, ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, ANBARASAN MUTHIAH, ANDRE ALVES DE SOUZA, RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA AGRAVADO: ANDRE LUIZ DE ARAUJO, FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A Para ciência do acórdão de id. fb2ae6b . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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