TRT1 - 0101376-74.2017.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef27190 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos e etc.
Indefiro a expedição do alvará para a conta do escritório informado por não constar na procuração, conforme prescreve o § 3º do art. 105 do Código Civil.
Para que o advogado substabelecido disponha de poderes para levantamento de alvará decorrente de depósito, necessário se faz que no instrumento de substabelecimento conste ressalva de falta de reserva de poderes, demonstrando a amplitude de seu mandato para dar e receber quitação.
Intime-se a parte AUTORA para informar, em 05 dias, a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada (ou a ser juntada) aos autos, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. Caso a conta informada seja do escritório de advocacia, o mesmo deverá constar na procuração.
Verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias quanto ao preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC.
Não havendo qualquer alegação quanto à ausência de algum pressuposto, fica automaticamente deferido o requerimento, caso em que determino a imediata expedição de alvará à parte autora pelo depósito do valor líquido de 30%, devendo intimar a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA A SER PELA PARTE AUTORA, caso aceita pelo juízo, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES -
28/10/2024 05:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2023 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2023 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES
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21/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES
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21/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/09/2023 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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29/08/2023 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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14/06/2023 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES em 29/05/2023
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29/05/2023 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
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17/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
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17/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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16/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES
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19/04/2023 16:06
Conhecido o recurso de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A - CNPJ: 40.***.***/0001-26 e provido
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22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:32
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO - SALA 2 ()
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23/02/2023 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 23:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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14/02/2023 19:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2023 19:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Requer continuidade do feito ADC julgada)
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27/07/2021 22:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/07/2021 16:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
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08/07/2021 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ED)
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 14/06/2021
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES em 14/06/2021
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09/06/2021 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração )
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01/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
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01/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
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01/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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31/05/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES
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12/05/2021 15:19
Conhecido o recurso de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A - CNPJ: 40.***.***/0001-26 e provido em parte
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12/05/2021 15:19
Conhecido em parte o recurso de TULIO MACHADO HUMBERTO GUIMARAES - CPF: *03.***.*62-73 e provido em parte
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13/04/2021 16:04
Incluído em pauta o processo para 12/05/2021 10:00 12/05/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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11/04/2021 22:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2021
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24/02/2021 18:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 18:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2021 08:00 26/03/2021 - SALA DES. LEONARDO ()
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17/12/2020 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2020 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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01/07/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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