TRT1 - 0010593-39.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010101-63.2014.5.01.0322)
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 07/03/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e7c16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante o requerimento da parte autora no ID 67554c8, defiro.
Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada – em face de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0010101-63.2014.5.01.0322.
Proceda-se à atualização e remessa da planilha à CAEX, por e-mail.
Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se a executada no BNDT.
Garantido o juízo total ou parcialmente pelo REEF, intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência. Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e venham conclusos para sentença de extinção.
Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, sobrestando-se os autos por reunião de processos em fase de execução . Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, contando-se a partir da intimação.
Sobreste-se o feito. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA -
20/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VARELA SANTARELLO
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20/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/02/2025 08:46
Desarquivados os autos
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11/12/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 12:57
Arquivados os autos provisoriamente
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 09/02/2023
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16/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VARELA SANTARELLO
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15/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/11/2022 18:29
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 26/04/2022
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07/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
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07/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 21:23
Expedido(a) edital a(o) BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
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21/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 10/03/2022
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 10/03/2022
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 10/03/2022
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26/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
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26/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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26/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
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26/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
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18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 17/11/2021
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18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 17/11/2021
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04/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
03/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VARELA SANTARELLO
-
03/11/2021 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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24/08/2021 13:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 02/08/2021
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10/07/2021 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 20/05/2021
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21/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 20/05/2021
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29/04/2021 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:33
Expedido(a) edital a(o) BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
-
27/04/2021 16:33
Expedido(a) edital a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
23/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 07/04/2021
-
09/03/2021 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2020 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 14:36
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
-
09/09/2020 14:36
Expedido(a) mandado a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
09/09/2020 14:36
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
-
09/09/2020 14:36
Expedido(a) mandado a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 18/06/2020
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19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 18/06/2020
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19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 18/06/2020
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19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 18/06/2020
-
04/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
-
04/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
04/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
-
04/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
30/04/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/04/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/03/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
23/01/2020 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2020 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/05/2019 21:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/10/2018 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/09/2018 13:00
Registrada a inclusão de dados de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2018 13:00
Determinada a inclusão de dados de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT
-
22/08/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 20:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/11/2017 13:08
Determinada a inclusão de dados de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT
-
28/11/2017 13:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/11/2017 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/11/2017 11:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 28/07/2017 23:59:59
-
29/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 28/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 13:11
Homologada a liquidação
-
12/07/2017 11:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/07/2017 11:00
Encerrada a conclusão
-
12/07/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/07/2017 10:43
Encerrada a conclusão
-
12/07/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 13/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 03/11/2016 23:59:59
-
20/10/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2016
-
20/10/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2016 02:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 17:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
17/10/2016 17:59
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/10/2016 17:58
Transitado em julgado em 14/10/2016
-
17/10/2016 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2016 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 04/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2016
-
26/04/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE VARELA SANTARELLO - CPF: *18.***.*17-29 sem efeito suspensivo
-
20/04/2016 11:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
14/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE VARELA SANTARELLO em 13/04/2016 23:59:59
-
14/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 13/04/2016 23:59:59
-
05/04/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2016 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68
-
26/03/2016 21:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2016
-
09/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2016 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
06/03/2016 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE VARELA SANTARELLO
-
06/03/2016 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HENRIQUE VARELA SANTARELLO
-
13/11/2015 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/11/2015 13:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
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15/10/2015 09:53
Audiência inicial realizada (14/10/2015 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2015 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2015 17:12
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
27/05/2015 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 17:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
27/05/2015 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2015 14:49
Expedido(a) ofício a(o) autor
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12/05/2015 14:09
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/05/2015 15:48
Concedida a Antecipação de tutela a HENRIQUE VARELA SANTARELLO - CPF: *18.***.*17-29
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07/05/2015 13:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/05/2015 14:53
Audiência inicial designada (14/10/2015 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2015 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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